Estatutos da Fundação Nossa Senhora da Conceição do Funchal

Preâmbulo

A Fundação de Nossa Senhora da Conceição do Funchal é uma Instituição Particular de Solidariedade Social que tem origem no Asilo de Mendicidade e Órfãos do Funchal, uma das mais antigas instituições assistenciais do Funchal.

O Asilo de Mendicidade foi fundado em 10 de março de 1847 por iniciativa de José Silvestre Ribeiro, então Governador Civil do Funchal. Os seus estatutos foram aprovados pelo Rei D. Luis, em 2 de Maio de 1866. O Asilo tinha por objectivo inicial recolher os pobres de ambos os sexos que não pudessem prover à sua sustentação e que mostrassem estar nas demais condições precisas de serem aí recebidos. Desenvolveu tal atividade largos anos, mantendo igualmente uma secção destinada ao acolhimento de crianças desprotegidas. 

Com a transferência de grande parte dos idosos para o Asilo Dr. João Abel de Freitas nos anos trinta e o substancial crescimento da secção do Asilo destinada a crianças, a sua finalidade alterou-se.

A necessidade de reformular os estatutos, para adequá-los à nova natureza da instituição, determinou em 1959 a alteração da sua denominação e objectivos. Assim, com o objectivo de internar crianças pobres de ambos os sexos a Instituição adoptou, neste momento, a designação de Abrigo Infantil de Nossa Senhora da Conceição.

O Decreto Regulamentar Regional n° 3/84/M, de 22 de março, que aplica à Região Autónoma da Madeira o “Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social” implicou que as pessoas colectivas com a natureza de pessoas coletivas de utilidade pública, devido ao seu registo como Instituições Particulares de Solidariedade Social, ficassem sujeitas a este novo regime. Tendo em conta que o Abrigo Infantil de Nossa Senhora da Conceição se incluía entre estas instituições, reformulou-se, em 1993, os seus estatutos, em conformidade.

Com a entrada em vigor da Lei-quadro das Fundações, aprovada pela Lei n.° 24/2012, de 9 de julho, posteriormente, alterada e republicada pela Lei 150/2015, de 10 de setembro, bem como, com a entrada em vigor do (Novo) Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado e republicado em anexo ao Decreto-Lei n.° 172-A/2014, de 14 de Novembro, e, posteriormente, alterado pela Lei n.o 76/2015, de 28 de julho, e adaptado à Região Autónoma da Madeira com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.o 9/2015/M, de 13 de Novembro, os estatutos da Fundação voltaram a carecer de nova adequação ao regime legal em vigor.

Assim, pretendendo-se que o texto estatutário se conforme com a legislação atualmente aplicável às Fundações de Solidariedade Social, mantendo-se os objetivos que têm pautado a atuação da Fundação desde a sua constituição, procedeu-se às necessárias alterações estatutárias e à adoção da nova denominação “Fundação de Nossa Senhora da Conceição do Funchal” para a Fundação, por se considerar ser uma denominação mais atual e que respeita a vontade do fundador que designou a Nossa Senhora da Conceição como padroeira da Casa.